Financiamento

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Para candidatar-se ao Fies, os alunos devem estar regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos avaliativos do MEC.

O Fies é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. Todas as operações do processo seletivo, da adesão das instituições de ensino e inscrição dos estudantes à divulgação dos resultados e entrevistas, são realizadas pela Internet. Isso traz comodidade e facilidade para os participantes e garante confiabilidade em todo o processo. Os critérios de seleção são impessoais e objetivos.

Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento

A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES na IES é designada por ato do dirigente da Instituição e deve ser constituída por: dois representantes da direção da IES; um representante do corpo docente; e dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da IES.

A Comissão pode ter um número maior de membros desde que respeitada a proporcionalidade entre as três representações, não sendo necessária sua renovação a cada processo de seleção de candidatos.

Não havendo entidade máxima de representação dos estudantes na IES, os representantes estudantis são escolhidos por voto direto dos estudantes, devendo o dirigente da IES organizar a eleição.

Importante: Atendendo a determinação do TCU, no Termo de Adesão deverão ser incluídos os nomes, CPF e representatividade dos membros da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento constituída.

Atribuições:

  • tornar públicos os critérios e demais condições adotadas para a seleção dos candidatos ao financiamento;
  • validar as inscrições dos candidatos do FIES de acordo com os procedimentos definidos pelo MEC;
  • divulgar, afixando em local de grande circulação de estudantes, a lista dos candidatos inscritos e, posteriormente, dos candidatos selecionados.
  • convocar e entrevistar os candidatos selecionados, para analisar a documentação por eles apresentada e verificar o cumprimento das condições regulamentares de participação no FIES;
  • entregar aos candidatos aprovados em entrevista, em via original datada e assinada, Declaração de Aprovação, a qual constituirá documento essencial para obtenção de financiamento junto ao agente financeiro;
  • analisar requisições de prorrogação de suspensão, dilatação de prazo e exceção de rendimento estudantil insuficiente, decidindo ou não pelo seu acatamento, e lançando as operações no SIFES quando pertinente.

Palavras-chave: Fies, financiamento estudantil

Fonte: portal.mec.gov.br